RESOLUÇÃO CONCISLO Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui
o Regimento Interno do IV Congresso
da Cidade de São Lourenço do Oeste.
O
PRESIDENTE DO CONCISLO, no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro
de 2012 e alterações;
Faz
saber
que o Conselho e presentes credenciados junto ao IV Congresso da Cidade,
aprovaram e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
REGIMENTO INTERNO DO
IV CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO
DO OESTE
CAPÍTULO I
Das disposições gerais, do local,
data de realização e do objetivo
Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43
da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o
art. 1º da
Resolução nº 13, de
16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 355 da
Lei Complementar
nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e suas
alterações, a presente norma
regulamenta a realização do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º O IV Congresso da Cidade de
São Lourenço do Oeste será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges,
localizado junto ao Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, na
data de 13 de dezembro de 2021, com inicio às 19h00min
(dezenove horas) e
credenciamento a partir das 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos).
Art. 3º
O
IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo instituir o
novo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, a eleição dos conselheiros
territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais para exercer
o mandato de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO II
Da coordenação E DA organização dos
trabalhos
Art. 4º Os trabalhos do
IV
Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pelo Conselho da Cidade e Prefeitura
Municipal.
Art. 5º No IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste
ficará instituída a Mesa Coordenadora, que
será formada por uma equipe composta por um
coordenador, um relator e um auxiliar.
Parágrafo único. O Presidente do
Conselho indicará a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá resolver os
casos omissos no presente Regimento.
CAPÍTULO III
Dos participantes
Art. 6º Poderão participar do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:
I - Com direito a voz e voto e
possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros Territoriais: Todos os interessados que efetuarem
o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.
II - Com
direito a voz, como
observadores: todos
os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo
previsto neste regimento.
CAPÍTULO IV
Da inscrição e do Credenciamento
Art. 7º A inscrição dos participantes para o IV
Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:
I - Na
recepção do evento quando do registro dos participantes.
II - Das 18h30min
(dezoito horas e trinta
minutos) às 19h00min
(dezenove horas).
Art. 8º
Todos
os participantes credenciados
com
direito a voz e voto e possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros
Territoriais receberão
um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da plenária
Art. 9º A Plenária constitui instância soberana para debate e
deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito
neste regimento.
Art. 10. A Plenária será conduzida
pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. 5º, parágrafo único, deste regimento.
§ 1º
A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um auxiliar, com o
objetivo de:
I - coordenar
a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento do Congresso da Cidade
de São Lourenço do Oeste;
II - coordenar
a eleição dos delegados territoriais;
III - validar
juntamente com representantes do Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal as
indicações dos delegados setoriais.
§ 2º
Compete ao Coordenador:
I - zelar pelo cumprimento das
disposições deste Regimento;
II - controlar os tempos de
intervenção e coordenar os procedimentos de votação.
§ 3º Compete ao Relator:
I - fazer a leitura do Regimento do
IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste, para a sua validação pelo
CONCISLO, antes do início dos trabalhos.
§ 4º Compete ao auxiliar:
I - elaborar
a
ata do IV
Congresso da Cidade,
onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.
II - prestar apoio operacional aos
trabalhos da Mesa Coordenadora.
CAPÍTULO VII
da ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
TERRITORIAIS e
validação das indicações dos
conselheiros setoriais
Art.
11. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com
apoio dos integrantes do Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal.
Art. 12. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos
procedimentos a serem seguidos pelos participantes:
I - Organização dos participantes em grupos, conforme
região territorial que representam.
II - Encaminhamento de cada grupo para mesa onde será
realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.
III - Para a eleição, primeiramente deverá ser
averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.
IV - Os nomes indicados serão colocados em votação,
sendo considerados, conselheiro titular e conselheiro suplente, os dois
candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.
Art. 13. Finalizado o
processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos
serão reunidos novamente formando a plenária.
Art. 14. Durante o
processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com
apoio de representantes do Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal, deverão validar
as atas com as indicações dos conselheiros setoriais e as atas com a eleição
dos conselheiros territoriais.
I – Vagas não preenchidas das representações setoriais
poderão ser ocupadas durante o evento através de eleições de representantes
presentes no local e credenciados, desde que não estejam indicados em outra
categoria.
Art. 15. Após eleição
dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros
setoriais será realizada apresentação do novo Conselho Municipal de São
Lourenço do Oeste para a plenária.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 16. Os casos omissos e
conflitantes a este Regimento, deverão ser decididos pelo Presidente
da Mesa
Coordenadora do IV Congresso da Cidade, com a anuência da Plenária.
São Lourenço do Oeste - SC, 13 de dezembro de 2021.
GUILHERME MAXIMILIANO REICHERT NEGRI
PRESIDENTE
do Conselho da Cidade
de
São Lourenço do Oeste
RESOLUÇÃO CONCISLO Nº 001, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Institui
o Regimento Interno do III Congresso
da Cidade de São Lourenço do Oeste.
O
PRESIDENTE DO CONCISLO, empossado
pelo Decreto nº 5.614, de 16 de março de 2017, no uso das suas atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e
alterações;
Faz
saber que o Conselho aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
REGIMENTO INTERNO DO
III CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE
CAPÍTULO I
Das disposições gerais, do local,
data de realização e do objetivo
Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43
da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o
art. 1º da
Resolução nº 13, de
16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 355 da
Lei Complementar
nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e suas
alterações, a presente norma
regulamenta a realização do III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º O III Congresso da Cidade
de São Lourenço do Oeste será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges,
localizado junto ao Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, na
data de 30/08/2018, com inicio às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos) e credenciamento a partir
das 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos).
Art. 3º
O
III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo instituir o
novo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, a eleição dos conselheiros
territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais para exercer
o mandato do período de agosto de 2018 a agosto de 2020.
CAPÍTULO II
Da coordenação E DA organização dos
trabalhos
Art. 4º Os trabalhos do
III
Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pela equipe
técnica da Prefeitura Municipal.
Art. 5º No III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste
ficará instituída a Mesa Coordenadora, que
será formada por uma equipe composta por um
coordenador, um relator e um auxiliar.
Parágrafo único. A equipe técnica da
prefeitura Municipal indicará a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá
resolver os casos omissos no presente Regimento.
CAPÍTULO III
Dos participantes
Art. 6º Poderão participar do III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:
I - Com direito a voz e voto e
possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros Territoriais: Todos os interessados que efetuarem
o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.
II - Com
direito a voz, como
observadores: todos
os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo
previsto neste regimento.
CAPÍTULO IV
Da inscrição e do Credenciamento
Art. 7º A inscrição dos participantes para o III
Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:
I - Na
recepção do evento quando do registro dos participantes.
II - Das 18h30min
(dezoito horas e trinta
minutos) às 19h15min
(dezenove horas e quinze minutos).
Art. 8º
Todos
os participantes credenciados
com
direito a voz e voto e possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros
Territoriais receberão
um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da plenária
Art. 9º A Plenária constitui instância soberana para debate e
deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito
neste regimento.
Art. 10. A Plenária será conduzida
pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. 5º, parágrafo único, deste regimento.
§ 1º
A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um auxiliar, com o
objetivo de:
I - coordenar
a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento do Congresso da Cidade
de São Lourenço do Oeste;
II - coordenar
a eleição dos delegados territoriais;
III - validar
juntamente com representantes do Conselho as indicações dos delegados
setoriais.
§ 2º
Compete ao Coordenador:
I - zelar pelo cumprimento das
disposições deste Regimento;
II - controlar os tempos de
intervenção e coordenar os procedimentos de votação.
§ 3º Compete ao Relator:
I - fazer a leitura do Regimento do
III Congresso da cidade de São Lourenço do Oeste, para a sua validação pelo
CONCISLO, antes do início dos trabalhos.
§ 4º Compete ao auxiliar:
I - elaborar
a
ata do III
Congresso da Cidade,
onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.
II - prestar apoio operacional
aos trabalhos da Mesa Coordenadora.
CAPÍTULO VII
da ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
TERRITORIAIS e
validação das indicações dos
conselheiros setoriais
Art.
11. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com
apoio dos integrantes da equipe técnica da Prefeitura Municipal.
Art. 12. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos
procedimentos a serem seguidos pelos participantes:
I - Organização dos participantes em grupos, conforme
região territorial que representam.
II - Encaminhamento de cada grupo para mesa onde será
realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.
III - Para a eleição, primeiramente deverá ser
averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.
IV - Os nomes indicados serão colocados em votação,
sendo considerados, conselheiro titular e conselheiro suplente, os dois
candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.
Art. 13. Finalizado o
processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos
serão reunidos novamente formando a plenária.
Art. 14. Durante o
processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com
apoio de representantes da equipe técnica da Prefeitura Municipal, deverão validar
as atas com as indicações dos conselheiros setoriais e as atas com a eleição
dos conselheiros territoriais.
I – Vagas não preenchidas das representações setoriais
poderão ser ocupadas durante o evento através de eleições de representantes
presentes no local e credenciados, desde que não estejam indicados em outra
categoria.
Art. 15. Após eleição
dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros
setoriais será realizada apresentação do novo Conselho Municipal de São
Lourenço do Oeste para a plenária.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 16. Os casos omissos e
conflitantes a este Regimento, deverão ser decididos pela Mesa Coordenadora do III
Congresso da Cidade,
com a anuência da Plenária.
São Lourenço do Oeste - SC, 30 de agosto de 2018.
FRANCIELLE HONESKO
Presidente
do Conselho da Cidade
de
São Lourenço do Oeste
RESOLUÇÃO CONCISLO Nº 001, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Institui
o Regimento Interno do II Congresso
da Cidade de São Lourenço do Oeste.
O
PRESIDENTE DO CONCISLO, empossado
pelo Decreto nº 4.681, de 04 de julho de 2013, no uso das suas atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e
alterações;
Faz
saber que o Conselho aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
REGIMENTO INTERNO DO
II CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO
DO OESTE
CAPÍTULO I
Das disposições gerais, do local,
data de realização e do objetivo
Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43
da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o
art. 1º da
Resolução nº 13, de
16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 355 da
Lei Complementar
nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e suas
alterações, a presente norma
regulamenta a realização do II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º O II Congresso da Cidade de São
Lourenço do Oeste
será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges, localizado junto
ao Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, das 18h45min (dezoito horas e quarenta e
cinco minutos)
às 22h (vinte
e duas horas) do dia 29
de junho de 2015.
Art. 3º
O
II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo instituir o
novo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, a eleição dos conselheiros
territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais para exercer
o mandato do período de julho de 2015 a julho de 2017.
CAPÍTULO II
Da coordenação E DA organização dos
trabalhos
Art. 4º Os trabalhos do
II
Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pela equipe
técnica da Prefeitura Municipal e pelos atuais conselheiros.
Art. 5º No II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste
ficará instituída a Mesa Coordenadora, que
será formada por uma equipe composta por um
coordenador, um relator e um auxiliar.
Parágrafo único. Os conselheiros
atuais indicarão a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá resolver os
casos omissos no presente Regimento.
CAPÍTULO III
Dos participantes
Art. 6º Poderão participar do II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:
I - Com direito a voz e voto: os membros do CONCISLO
e todos os
interessados, que efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.
II - Com
direito a voz, como
observadores: todos
os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo
previsto neste regimento.
CAPÍTULO IV
Da inscrição e do Credenciamento
Art. 7º A inscrição dos participantes para o II
Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:
I - Na
recepção do evento quando do registro dos participantes.
II - Das 18h30min
(dezoito horas e trinta
minutos) às 19h30min
(dezenove horas e trinta minutos), podendo este período ser prorrogado pela
mesa coordenadora, até o início dos trabalhos.
Art. 8º
Todos
os participantes credenciados
receberão um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da plenária
Art. 9º A Plenária constitui instância soberana para debate e
deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito
neste regimento.
Art. 10. A Plenária será conduzida
pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. 5º, parágrafo único, deste regimento.
§ 1º
A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um auxiliar, com o
objetivo de:
I - coordenar
a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento do Congresso da Cidade
de São Lourenço do Oeste;
II - coordenar
a eleição dos delegados territoriais;
III - validar
juntamente com representantes do Conselho as indicações dos delegados
setoriais.
§ 2º
Compete ao Coordenador:
I - zelar
pelo cumprimento das disposições deste Regimento;
II - pôr
em discussão os assuntos encaminhados ao Congresso na forma prevista neste Regimento;
III - controlar os tempos de
intervenção e coordenar os procedimentos de votação.
§ 3º Compete ao Relator:
I - fazer a leitura do Regimento do
II Congresso da cidade de São Lourenço do Oeste, para a sua validação pelo
CONCISLO, antes do início dos trabalhos.
§ 4º Compete ao auxiliar:
I - elaborar
a
ata do II
Congresso da Cidade,
onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.
II - prestar apoio operacional
aos trabalhos da Mesa Coordenadora.
CAPÍTULO VII
da ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
TERRITORIAIS e
validação das indicações dos conselheiros
setoriais
Art.
11. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com
apoio dos integrantes do CONCISLO.
Art. 12. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos
procedimentos a serem seguidos pelos participantes:
I - Organização dos participantes em grupos, conforme
região territorial que representam.
II - Encaminhamento de cada grupo para mesa onde será
realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.
III - Para a eleição, primeiramente deverá ser
averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.
IV - Os nomes indicados serão colocados em votação,
sendo considerados, conselheiro titular e conselheiro suplente, os dois
candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.
Art. 13. Finalizado o
processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos
serão reunidos novamente formando a plenária.
Art. 14. Durante o
processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com
apoio de representantes do Conselho, deverão validar as atas com as indicações
dos conselheiros setoriais.
Art. 15. Após eleição
dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros
setoriais será realizada apresentação do novo Conselho Municipal de São
Lourenço do Oeste para a plenária.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 16. Os casos omissos e
conflitantes a este Regimento, deverão ser decididos pela Mesa Coordenadora do II
Congresso da Cidade,
com a anuência da Plenária.
São
Lourenço do Oeste - SC, 29 de junho de 2015.
ILVO GABRIEL IORIS
Presidente
do Conselho da cidade
de
São Lourenço do Oeste