1° CONGRESSO DA CIDADE







RESOLUÇÃO COMPROV/PDP/SLO Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021


 

RESOLUÇÃO CONCISLO Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Institui o Regimento Interno do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONCISLO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e alterações;

 

Faz saber que o Conselho e presentes credenciados junto ao IV Congresso da Cidade, aprovaram e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

REGIMENTO INTERNO DO

IV CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

 

CAPÍTULO I

Das disposições gerais, do local,

data de realização e do objetivo

 

Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o art. da Resolução nº 13, de 16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 355 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, a presente norma regulamenta a realização do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

 

Art. 2º O IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges, localizado junto ao Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, na data de 13 de dezembro de 2021, com inicio às 19h00min (dezenove horas) e credenciamento a partir das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos).

 

Art. 3º O IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo instituir o novo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, a eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais para exercer o mandato de 2 (dois) anos.

 

 

 

CAPÍTULO II

Da coordenação E DA organização dos trabalhos

 

Art. Os trabalhos do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pelo Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal.

 

Art. No IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste ficará instituída a Mesa Coordenadora, que será formada por uma equipe composta por um coordenador, um relator e um auxiliar.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho indicará a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá resolver os casos omissos no presente Regimento.

 

CAPÍTULO III

Dos participantes

 

Art. Poderão participar do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:

I - Com direito a voz e voto e possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros Territoriais: Todos os interessados que efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

II - Com direito a voz, como observadores: todos os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

 

CAPÍTULO IV

Da inscrição e do Credenciamento

 

Art. A inscrição dos participantes para o IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:

I - Na recepção do evento quando do registro dos participantes.

II - Das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) às 19h00min (dezenove horas).  

 

Art. Todos os participantes credenciados com direito a voz e voto e possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros Territoriais receberão um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

SEÇÃO I

Da plenária

 

Art. A Plenária constitui instância soberana para debate e deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito neste regimento.

 

Art. 10. A Plenária será conduzida pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. , parágrafo único, deste regimento.

§ 1º A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um auxiliar, com o objetivo de:

I - coordenar a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento do Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste;

II - coordenar a eleição dos delegados territoriais;

III - validar juntamente com representantes do Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal as indicações dos delegados setoriais.

§ 2º Compete ao Coordenador:

I - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;

II - controlar os tempos de intervenção e coordenar os procedimentos de votação.

§ 3º Compete ao Relator:

I - fazer a leitura do Regimento do IV Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste, para a sua validação pelo CONCISLO, antes do início dos trabalhos.

§ 4º Compete ao auxiliar:

I - elaborar a ata do IV Congresso da Cidade, onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.

II - prestar apoio operacional aos trabalhos da Mesa Coordenadora.

 

CAPÍTULO VII

da ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TERRITORIAIS e

validação das indicações dos conselheiros setoriais

 

            Art. 11. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com apoio dos integrantes do Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal.

 

Art. 12. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos procedimentos a serem seguidos pelos participantes:

I - Organização dos participantes em grupos, conforme região territorial que representam.

II - Encaminhamento de cada grupo para mesa onde será realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.

III - Para a eleição, primeiramente deverá ser averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.

IV - Os nomes indicados serão colocados em votação, sendo considerados, conselheiro titular e conselheiro suplente, os dois candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.

 

Art. 13. Finalizado o processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos serão reunidos novamente formando a plenária.

 

Art. 14. Durante o processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com apoio de representantes do Conselho da Cidade e Prefeitura Municipal, deverão validar as atas com as indicações dos conselheiros setoriais e as atas com a eleição dos conselheiros territoriais.

I – Vagas não preenchidas das representações setoriais poderão ser ocupadas durante o evento através de eleições de representantes presentes no local e credenciados, desde que não estejam indicados em outra categoria.

 

Art. 15. Após eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais será realizada apresentação do novo Conselho Municipal de São Lourenço do Oeste para a plenária.

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

 

Art. 16. Os casos omissos e conflitantes a este Regimento, deverão ser decididos pelo Presidente da Mesa Coordenadora do IV Congresso da Cidade, com a anuência da Plenária.

 

São Lourenço do Oeste - SC, 13 de dezembro de 2021.

 

GUILHERME MAXIMILIANO REICHERT NEGRI

PRESIDENTE do Conselho da Cidade

de São Lourenço do Oeste










RESOLUÇÃO COMPROV/PDP/SLO Nº 001, DE 30 DE AGOSTO DE 2018


 

RESOLUÇÃO CONCISLO Nº 001, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui o Regimento Interno do III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONCISLO, empossado pelo Decreto nº 5.614, de 16 de março de 2017, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e alterações;

 

Faz saber que o Conselho aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

REGIMENTO INTERNO DO

III CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

 

CAPÍTULO I

Das disposições gerais, do local,

data de realização e do objetivo

 

Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o art. da Resolução nº 13, de 16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 355 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, a presente norma regulamenta a realização do III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

 

Art. 2º O III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges, localizado junto ao Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, na data de 30/08/2018, com inicio às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos) e credenciamento a partir das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos).

 

Art. 3º O III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo instituir o novo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, a eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais para exercer o mandato do período de agosto de 2018 a agosto de 2020.

             

 

 

CAPÍTULO II

Da coordenação E DA organização dos trabalhos

 

Art. Os trabalhos do III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pela equipe técnica da Prefeitura Municipal.

 

Art. No III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste ficará instituída a Mesa Coordenadora, que será formada por uma equipe composta por um coordenador, um relator e um auxiliar.

Parágrafo único. A equipe técnica da prefeitura Municipal indicará a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá resolver os casos omissos no presente Regimento.

 

CAPÍTULO III

Dos participantes

 

Art. Poderão participar do III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:

I - Com direito a voz e voto e possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros Territoriais: Todos os interessados que efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

II - Com direito a voz, como observadores: todos os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

 

CAPÍTULO IV

Da inscrição e do Credenciamento

 

Art. A inscrição dos participantes para o III Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:

I - Na recepção do evento quando do registro dos participantes.

II - Das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos).

 

Art. Todos os participantes credenciados com direito a voz e voto e possibilidade de concorrência à eleição dos Conselheiros Territoriais receberão um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.

 

 

 

CAPÍTULO V

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

SEÇÃO I

Da plenária

 

Art. A Plenária constitui instância soberana para debate e deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito neste regimento.

 

Art. 10. A Plenária será conduzida pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. , parágrafo único, deste regimento.

§ 1º A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um auxiliar, com o objetivo de:

I - coordenar a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento do Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste;

II - coordenar a eleição dos delegados territoriais;

III - validar juntamente com representantes do Conselho as indicações dos delegados setoriais.

§ 2º Compete ao Coordenador:

I - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;

II - controlar os tempos de intervenção e coordenar os procedimentos de votação.

§ 3º Compete ao Relator:

I - fazer a leitura do Regimento do III Congresso da cidade de São Lourenço do Oeste, para a sua validação pelo CONCISLO, antes do início dos trabalhos.

§ 4º Compete ao auxiliar:

I - elaborar a ata do III Congresso da Cidade, onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.

II - prestar apoio operacional aos trabalhos da Mesa Coordenadora.

 

CAPÍTULO VII

da ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TERRITORIAIS e

validação das indicações dos conselheiros setoriais

 

            Art. 11. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com apoio dos integrantes da equipe técnica da Prefeitura Municipal.

 

Art. 12. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos procedimentos a serem seguidos pelos participantes:

I - Organização dos participantes em grupos, conforme região territorial que representam.

II - Encaminhamento de cada grupo para mesa onde será realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.

III - Para a eleição, primeiramente deverá ser averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.

IV - Os nomes indicados serão colocados em votação, sendo considerados, conselheiro titular e conselheiro suplente, os dois candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.

 

Art. 13. Finalizado o processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos serão reunidos novamente formando a plenária.

 

Art. 14. Durante o processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com apoio de representantes da equipe técnica da Prefeitura Municipal, deverão validar as atas com as indicações dos conselheiros setoriais e as atas com a eleição dos conselheiros territoriais.

I – Vagas não preenchidas das representações setoriais poderão ser ocupadas durante o evento através de eleições de representantes presentes no local e credenciados, desde que não estejam indicados em outra categoria.

 

Art. 15. Após eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais será realizada apresentação do novo Conselho Municipal de São Lourenço do Oeste para a plenária.

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

 

Art. 16. Os casos omissos e conflitantes a este Regimento, deverão ser decididos pela Mesa Coordenadora do III Congresso da Cidade, com a anuência da Plenária.

 

 

São Lourenço do Oeste - SC, 30 de agosto de 2018.

 

 

 

FRANCIELLE HONESKO

Presidente do Conselho da Cidade

de São Lourenço do Oeste










RESOLUÇÃO COMPROV/PDP/SLO Nº 001, DE 29 DE JUNHO DE 2015


 

RESOLUÇÃO CONCISLO Nº 001, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

 

Institui o Regimento Interno do II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

 

O PRESIDENTE DO CONCISLO, empossado pelo Decreto nº 4.681, de 04 de julho de 2013, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e alterações;

 

Faz saber que o Conselho aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

REGIMENTO INTERNO DO

II CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

 

CAPÍTULO I

Das disposições gerais, do local,

data de realização e do objetivo

 

Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o art. da Resolução nº 13, de 16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 355 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, a presente norma regulamenta a realização do II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

 

Art. 2º O II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges, localizado junto ao Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, das 18h45min (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) às 22h (vinte e duas horas) do dia 29 de junho de 2015.

 

Art. 3º O II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo instituir o novo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, a eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais para exercer o mandato do período de julho de 2015 a julho de 2017.

             

 

 

 

 

CAPÍTULO II

Da coordenação E DA organização dos trabalhos

 

Art. Os trabalhos do II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pela equipe técnica da Prefeitura Municipal e pelos atuais conselheiros.

 

Art. No II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste ficará instituída a Mesa Coordenadora, que será formada por uma equipe composta por um coordenador, um relator e um auxiliar.

Parágrafo único. Os conselheiros atuais indicarão a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá resolver os casos omissos no presente Regimento.

 

CAPÍTULO III

Dos participantes

 

Art. Poderão participar do II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:

I - Com direito a voz e voto: os membros do CONCISLO e todos os interessados, que efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

II - Com direito a voz, como observadores: todos os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

 

CAPÍTULO IV

Da inscrição e do Credenciamento

 

Art. A inscrição dos participantes para o II Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:

I - Na recepção do evento quando do registro dos participantes.

II - Das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), podendo este período ser prorrogado pela mesa coordenadora, até o início dos trabalhos.

 

Art. Todos os participantes credenciados receberão um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.

 

 

 

CAPÍTULO V

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

SEÇÃO I

Da plenária

 

Art. A Plenária constitui instância soberana para debate e deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito neste regimento.

 

Art. 10. A Plenária será conduzida pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. , parágrafo único, deste regimento.

§ 1º A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um auxiliar, com o objetivo de:

I - coordenar a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento do Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste;

II - coordenar a eleição dos delegados territoriais;

III - validar juntamente com representantes do Conselho as indicações dos delegados setoriais.

§ 2º Compete ao Coordenador:

I - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;

II - pôr em discussão os assuntos encaminhados ao Congresso na forma prevista neste Regimento;

III - controlar os tempos de intervenção e coordenar os procedimentos de votação.

§ 3º Compete ao Relator:

I - fazer a leitura do Regimento do II Congresso da cidade de São Lourenço do Oeste, para a sua validação pelo CONCISLO, antes do início dos trabalhos.

§ 4º Compete ao auxiliar:

I - elaborar a ata do II Congresso da Cidade, onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.

II - prestar apoio operacional aos trabalhos da Mesa Coordenadora.

 

CAPÍTULO VII

da ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TERRITORIAIS e

validação das indicações dos conselheiros setoriais

 

            Art. 11. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com apoio dos integrantes do CONCISLO.

 

Art. 12. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos procedimentos a serem seguidos pelos participantes:

I - Organização dos participantes em grupos, conforme região territorial que representam.

II - Encaminhamento de cada grupo para mesa onde será realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.

III - Para a eleição, primeiramente deverá ser averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.

IV - Os nomes indicados serão colocados em votação, sendo considerados, conselheiro titular e conselheiro suplente, os dois candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.

 

Art. 13. Finalizado o processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos serão reunidos novamente formando a plenária.

 

Art. 14. Durante o processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com apoio de representantes do Conselho, deverão validar as atas com as indicações dos conselheiros setoriais.

 

Art. 15. Após eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais será realizada apresentação do novo Conselho Municipal de São Lourenço do Oeste para a plenária.

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

 

Art. 16. Os casos omissos e conflitantes a este Regimento, deverão ser decididos pela Mesa Coordenadora do II Congresso da Cidade, com a anuência da Plenária.

 

São Lourenço do Oeste - SC, 29 de junho de 2015.

 

 

 

ILVO GABRIEL IORIS

Presidente do Conselho da cidade

de São Lourenço do Oeste










RESOLUÇÃO COMPROV/PDP/SLO Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 2013.


Regimento Interno


RESOLUÇÃO COMPROV/PDP/SLO Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 2013.

Institui o Regimento Interno do I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, nomeado pelo Decreto nº 4.642, de 14 de maio de 2013, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012;

Faz saber que a Comissão Provisória aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

REGIMENTO INTERNO DO I CONGRESSO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DO LOCAL, DATA DE REALIZAÇÃO E DO OBJETIVO

Art. 1º Atendendo às determinações do art. 43 da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, combinado com o que dispõe o art. 1º da Resolução nº 13, de 16 de Junho de 2004 do Conselho das Cidades, art. 384 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012, a presente norma regulamenta a realização do I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

Art. 2º O I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será realizado no Teatro Professor Arno Ignácio Etges, localizado junto ao Centro de Eventos de São Lourenço do Oeste, das 18:45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) às 22:30 (vinte e duas horas) do dia 18 de junho de 2013.

Parágrafo único. O I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste, por decisão dos membros da Comissão Provisória do Plano Diretor Participativo, nomeados conforme Decreto nº 4.642, de 14 de maio de 2013, poderá ainda ter sua duração prorrogada por mais dias, de acordo com a necessidade, desde que também seja previsto horário e local.

Art. 3º O I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste terá por objetivo:
I - aprovar o regimento interno do Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste.
II - instituir o Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, com a eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 4º Os trabalhos do I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste serão coordenados e organizados pela Comissão Provisória do Plano Diretor Participativo, conforme Decreto nº 4.642, de 14 de maio de 2013.

Art. 5º No I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste ficará instituída a Mesa Coordenadora, que será formada por uma equipe composta por um coordenador, um relator e um auxiliar.

Parágrafo único. A Comissão encarregada do Congresso indicará a mesa coordenadora do Congresso, a qual deverá resolver os casos omissos no presente Regimento.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

Art. 6º Poderão participar do I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste:
I - Com direito a voz e voto: os membros da Comissão Provisória do Plano Diretor Participativo e todos os interessados, que efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.
II - Com direito a voz, como observadores: todos os interessados, que não efetuarem o credenciamento dentro do prazo previsto neste regimento.

CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º A inscrição dos participantes para o I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste será feita:
I - Na recepção do evento quando do registro dos participantes.
II - Das 18:45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), podendo este período ser prorrogado pela mesa coordenadora, até o início dos trabalhos.

Art. 8º Todos os participantes credenciados receberão um crachá no momento em que assinarem a lista de presença.

CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
DA PLENÁRIA
Art. 9º A Plenária constitui instância soberana para debate e deliberação sobre os assuntos tratados neste Congresso conforme descrito neste regimento.

Art. 10. A Plenária será conduzida pela Mesa Coordenadora indicada na forma do art. 5º, parágrafo único, deste regimento.

§ 1º A Mesa Coordenadora será composta por um Coordenador, um Relator e um Auxiliar, com o objetivo de:
I - coordenar a apresentação, discussão e aprovação da proposta de Regimento Interno do Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste;
II - coordenar a eleição dos delegados territoriais;
III - validar juntamente com representantes da Comissão Provisória do Plano Diretor Participativo as indicações dos delegados setoriais.

§ 2º Compete ao Coordenador:
I - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;
II - pôr em discussão os assuntos encaminhados ao Congresso na forma deste prevista neste Regimento;
III - controlar os tempos de intervenção e coordenar os procedimentos de votação.

§ 3º Compete ao Relator:
I - fazer a leitura da proposta de Regimento Interno do Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, elaborado pela Comissão Provisória do Plano Diretor Participativo, composta pelos delegados e membros do Núcleo Gestor do processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de São Lourenço do Oeste.

§ 4º Compete ao auxiliar:
I - elaborar a ata do I Congresso da Cidade, onde constem as deliberações da Plenária, e demais registros do evento.
II - prestar apoio operacional aos trabalhos da Mesa Coordenadora.

CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

Art. 11. Os trabalhos do I Congresso da Cidade serão instalados às 18:45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 18 de junho de 2013, devendo ser seguida a seguinte programação:
I - credenciamento.
II - solenidade de abertura, com pronunciamento dos representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, que instaurará a Plenária Geral;
III - anúncio e composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos;
IV - orientações sobre o funcionamento do I Congresso da Cidade, com base no presente Regimento;
V - análise e aprovação do regimento interno do Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste;
VI - eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais;
VII - Finalização do I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste.

Art. 12. Iniciados os trabalhos, será feita a leitura da Proposta de Regimento do Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste.

Art. 13. Após a apresentação da Proposta de Regimento do Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, os trabalhos em plenária consistirão em deliberação sobre possíveis questionamentos e ou sugestões quanto a proposta.

Parágrafo único. A apreciação de sugestões de alterações e/ou inclusões na Proposta de regimento Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, será realizada mediante a observância da seguinte ordem:

I - apresentação da proposta;
II - discussão acerca da proposta, na forma deste Regimento;
III - apresentação das considerações técnicas sobre a proposta, feitas pela Procuradoria Geral do Município; e
IV - deliberação acerca da proposta, na forma deste Regimento.

Art. 14. A discussão referida no art. 13, parágrafo único, inciso II, deverá ter por base a manutenção do texto original, a aprovação da proposta apresentada, ou ainda as intervenções feitas pela Plenária em torno da proposta.
Paragrafo único. Caso exista mais de uma proposta de alterações e/ou inclusões sobre o assunto os textos deverão ser redigidos conjuntamente com a plenária para compor  claramente as opções de votação caso o consenso não se faça possível.

Art. 15. Após a discussão, a Mesa Coordenadora encaminhará a deliberação acerca da proposta, referida no art. 13 parágrafo único, inciso IV, deste Regimento.
Art. 16. No momento do encaminhamento da deliberação acerca da proposta, a Mesa Coordenadora buscará construir consensos em torno dos artigos destacados, com vistas ao melhor aproveitamento do tempo disponível.

Paragrafo único. Caso não seja possível decidir por consenso, a proposta será submetida à votação por parte dos participantes devidamente credenciados no I Congresso da Cidade, na forma deste Regimento.

Art. 17. Em caso de votação, a deliberação se dará por maioria simples dos votos.

Art. 18. O voto é privativo aos participantes mencionados no art. 6º, inc. I, sendo individual e intransferível.

Art. 19. Os dispositivos não questionados pela plenária no I Congresso da Cidade serão considerados automaticamente aprovados.

Art. 20. Os participantes manifestarão seu voto com a exibição do crachá mencionado no art. 8º, deste regimento.

Art. 21. No processo de votação por exibição de crachá, somente será feita a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste ou não houver acordo sobre o resultado na Mesa Coordenadora da plenária.

Art. 22.
As deliberações da Plenária deverão compor a ata mencionada no art. 10, § 4º, inc. I, do presente Regimento.

CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TERRITORIAIS E VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES DOS CONSELHEIROS SETORIAIS

Art. 23. A eleição dos delegados territoriais será organizada pela mesa coordenadora com apoio dos integrantes da Comissão Provisória do Plano Diretor Participativo.

Art. 24. A mesa coordenadora repassará orientações quanto aos procedimentos a serem seguidos pelos participantes:
I - Organização dos participantes em grupos, conforme região territorial que representam.
II - Encaminhamento de cada grupo para sala reservada onde será realizado o processo de votação para eleição dos representantes de cada região.
III - Para a eleição, primeiramente deverá ser averiguado os nomes de candidatos (as) para a vaga.
IV - Os nomes indicados serão colocados em votação, sendo considerados conselheiro titular e conselheiro suplente os dois candidatos que conseguirem maioria simples dos votos.

Art. 25. Finalizado o processo de eleição dos conselheiros territoriais, titular e suplente, os grupos serão reunidos novamente formando a plenária.

Art. 26. Durante o processo de eleição dos conselheiros territoriais, a mesa coordenadora com apoio de representantes da Comissão Provisória, deverão validar as atas com as indicações dos conselheiros setoriais.

Art. 27. Após eleição dos conselheiros territoriais e validação das indicações dos conselheiros setoriais será realizada apresentação do Conselho Municipal de São Lourenço do Oeste para a plenária.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos e conflitantes a este Regimento, inclusive com relação à prorrogação do I Congresso da Cidade de São Lourenço do Oeste, deverão ser decididos pela Mesa Coordenadora do I Congresso da Cidade, com a anuência da Plenária.

São Lourenço do Oeste - SC, 28 de maio de 2013.

ILVO GABRIEL IORIS
Presidente da Comissão Provisória do
Plano Diretor Participativo de São Lourenço do Oeste